Entrou em vigor, nesta sexta-feira (11), o Decreto Judiciário nº 14/2019, dispondo que as Execuções Penais cadastradas no Sistema de Processo Judicial Digital, redistribuídas para outra unidade judiciária competente, em que ainda não foi implantado o DJD, tramitarão eletronicamente, vedada sua transformação em processo físico.
Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, considerou que as Execuções Penais nas comarcas de Goiânia, Goiás e nas Varas Regionais de Execução Penal com sede nas comarcas de Anápolis e Formosa tramitam exclusivamente na forma digital. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)