As atividades presenciais na Comarca de Senador Canedo foram suspensas por dois, 30 e 31 de outubro, para a instalação de pontos elétricos e lógicos na unidade. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permaneceram em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 4.621/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Atividades presencias na comarca de Senador Canedo suspensas por dois dias
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