A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu as atividades presenciais na 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais), na 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral), no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Precatórias Criminais e no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Comarca de Luziânia, no período de 1º a 19 de dezembro de 2024.
Durante o período, as magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação das unidades judiciárias (Decreto Judiciário nº 4.952/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)