A comarca de Pires do Rio suspendeu no dia 25 de novembro, a partir das 16 horas, o expediente presencial, bem como suspensos (e excluídos) os prazos processuais.

No período, os magistrados, as servidoras e os servidores permaneceram em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário n] 4.907/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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