
O juiz Carlos José Limongi Sterse, coordenador adjunto da área cível da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhado da juíza Marcella Sampaio Santos, da Comarca de Formosa, e do juiz Lucas Siqueira, coordenador adjunto da área infracional da Infância e Juventude, participaram, entre os dias 27 e 29 de novembro, do 25º Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude (COLINJ), do 15º Fórum Nacional de Justiça Protetiva (FONAJUP) e 34º Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), eventos realizados simultaneamente.
O encontro reuniu magistradas e magistrados de todo o país, e teve o objetivo de debater e avançar em temas relacionados à infância e juventude. A programação abordou temas fundamentais para o aperfeiçoamento da justiça voltada à infância e juventude. Durante o COLINJ, os magistrados presentes se integraram para debater sobre indicadores nacionais, os desafios do acolhimento institucional e familiar, e protocolos para depoimento especial em ações de família. No FONAJUV, o foco foi o sistema socioeducativo, com destaque para práticas interculturais e desafios na aplicação de medidas socioeducativas. Já no Fórum Nacional, o cronograma enfatizou múltiplas infâncias e práticas de proteção, promovendo um espaço para apresentação de experiências bem-sucedidas e propostas normativas.

Na solenidade, alguns anunciados foram aprovados, tendo como destaque o enunciado 48, contendo processos ou procedimentos sobre atos infracionais anteriores à internação, que podem ser extintos por falta de pertinência socioeducativa. Além deste, o enunciado 49 também foi evidenciado, e se trata quando configurada a atipicidade do porte irregular de maconha, conforme o Tema 506 do STF, e não é cabível à aplicação de medida socioeducativa, nem remissão.
No FONAJUP, o enunciado 37 teve satisfatória visibilidade, já que se trata de adoções intercomarcas e devem ser acompanhadas por Carta Precatória durante o estágio de convivência. Também foi referenciado o enunciado 38, cuja entrega voluntária de bebês deve ser comunicada ao juízo de registros públicos para arquivamento de investigações de paternidade, respeitando o sigilo previsto no ECA. No evento, o enunciado 39 também foi ressaltado, já que se trata de ações de saúde suplementar de crianças e adolescentes, configuram relação de consumo e não são de competência da Vara da Infância e Juventude. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação social do TJGO)