O expediente forense e os prazos processuais na comarca Silvânia ficam suspensos no período de 16 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025. Durante este período, Magistrado e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação daquela comarca (Decreto Judiciário nº 5.199/2024).
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Expediente e prazos processuais suspensos na comarca de Silvânia
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