A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia, Célia Regina Lara, e a pedagoga forense integrante da equipe Interprofissional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Simony Souza e Silva, promoveram reunião, nesta quarta-feira (23), para discutir faltas de alunos na rede pública estadual e municipal da cidade, conforme prevê a Lei nº 13.803/19. Participaram representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, presidentes dos Conselhos Tutelares, presidentes dos Conselhos Municipal de Educação e da Criança e do Adolescente.
Promulgada em 10 de janeiro de 2019, a referida legislação alterou o art. 12 da Lei nº 9.934/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que dispõe sobre a incumbência dos estabelecimentos de ensino de notificar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
O objetivo da articulação com a rede de proteção é discutir e implementar medidas efetivas para o cumprimento do que determina a LDB. Além disso, visa estabelecer um fluxograma de trabalho nas escolas, tanto públicas quanto privadas, e nos Conselhos Tutelares com vistas a evitar que se atinja esse percentual estabelecido na lei, reduzir as faltas e a evasão escolar, bem como aplicar medidas protetivas no âmbito do Poder Judiciário nos casos em que for detectada essa necessidade. (Centro de Comunicação Social do TJGO)