Continua suspenso até 31 de janeiro de 2025, o expediente presencial na comarca de Araçu, iniciado no dia 16 de dezembro. Durante o período, o Magistrado, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 5.230/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)