
Sob a presidência da juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento, o Tribunal do Júri da comarca de Maurilândia condenou o mecânico Júnior Januário da Silva a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira Ana Carolina Gomes dos Santos. O crime ocorreu em 28 de agosto de 2024 e o julgamento foi realizado apenas quatro meses após o ocorrido. A” atuação do sistema de Justiça no caso foi destacada pela agilidade na Tramitação, do recebimento da denúncia até o julgamento, o que reforça o compromisso do Judiciário goiano no enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente em casos de feminicídio, uma das formas mais graves de violação de direitos humanos”, observou a magistrada.
O Réu foi condenado por homicídio qualificado (circunstância que aumenta a pena), pelo fato de ter cometido o homicídio de forma cruel, por meio de asfixia e, também, em razão de tê-lo praticado contra vítima do sexo feminino, o que o enquadrou na Lei Maria da Penha.
De acordo com o processo, Júnior Januário convivia maritalmente com Ana Carolina, em um relacionamento conturbado. No dia dos fatos, por volta das 19 horas, a vítima e o denunciado chegaram à residência onde moravam, ele empunhava uma faca. Minutos depois, vizinhos ouviram a vítima dizer: "para, que você vai me machucar". Em seguida, o Réu saiu de casa, mas foi observado pelos vizinhos enquanto carregava uma faca.
Estranhando o fato de a vítima não ter saído atrás do Réu, os vizinhos foram até a residência, onde a encontraram caída no chão, ferida e sangrando. A Polícia Militar e o SAMU foram acionados, porém, ao chegarem ao local dos fatos, encontraram Ana Carolina já sem vida. A polícia empreendeu buscas para localizar Júnior Januário, que foi encontrado no dia seguinte, em uma fazenda localizada na zona rural do município de Santo Antônio da Barra, ocasião em que foi preso e confessou o crime.
O corpo da vítima foi submetido a exame cadavérico, que constatou a presença de lesões perfuro-cortantes na região cervical direita, ombro esquerdo, tóraco-abdominal esquerda, antebraço esquerdo e joelho direito, confirmando que o óbito ocorreu por asfixia mecânica, decorrente de ferimento perfurocortante na região cervical direita. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)