
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o defensor público geral do Estado, Tiago Gregório Fernandes, assinaram um Termo de Cooperação Técnica visando disponibilizar os Pontos de Inclusão Digitais (PID’s), instalados pelo TJGO, à Defensoria Pública do Estado de Goiás. O objetivo é garantir a facilitação do acesso à justiça e de outros serviços de cidadania à população goiana vulnerável, que enfrenta barreiras geográficas ou tecnológicas.
A proposta está alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A parceria terá validade de cinco anos, durando até setembro de 2029.
Obrigações Conjuntas
Caberá ao TJGO disponibilizar os Pontos de Inclusão Digital já instalados para prestação de serviços sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Às duas instituições terão obrigações comuns de promover a capacitação do(s) colaborador(es) responsável(eis) pelas atividades do Ponto de Inclusão Digital, em relação aos serviços prestados sob responsabilidade dos convenentes; disponibilizar acesso aos sistemas eletrônicos necessários à prestação dos atendimentos sob responsabilidade dos convenentes; e garantir o pleno funcionamento dos serviços prestados sob sua responsabilidade nos Pontos de Inclusão Digital.
Pelo TJGO, a gestão do Termo de Cooperação está sob a responsabilidade da juíza Lidia de Assis e Souza, auxiliar da Presidência, enquanto pela Defensoria Pública a gestão será liderada pela subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos, Mayara Batista Braga.
PIDs
É considerado Ponto de Inclusão Digital qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n° 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
(Texto: Sarah Mohn / Imagem: Banco de Imagens – Centro de Comunicação)