O chefe do Judiciário estadual, desembargador Carlos França, determinou o arquivamento dos autos do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás e a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A., “diante do seu cumprimento integral, nos termos dos artigos 50,§ 1º, e 52 da Lei Estadual nº 13.800/2001”.
A proposta de acordo se refere a aproximadamente 30 Ações Civis Públicas em Tramitação em diversas comarcas do Estado contra a Equatorial e que teve, como causa de pedir, a alegação da necessidade de adequação da qualidade do serviço, a condenação da empresa em danos morais coletivos e em obrigações de fazer com a finalidade de regularizar esse serviço de fornecimento de energia.
Após estudos e reuniões, as tratativas foram concluídas e o termo de cooperação assinado. A 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia foi indicada como juízo central para homologação do acordo e recepcionou todos os processos enviados no ato de cooperação. Os autos foram encaminhados pelas magistradas e pelos magistrados das diversas unidades judiciárias onde tramitavam as referidas ações com a observância das TPUs 15186 (movimento da serventia) e 15185 (movimento do Magistrado), conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.
A homologação do acordo em todos os processos foi concluída pela juíza Marina Cardoso Buchdid, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, conforme o fluxo estabelecido em consenso na reunião institucional. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)