A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o Decreto Judiciário nº 147/2025 na parte que alterou o Decreto Judiciário nº 1.276/2017, para constar o Decreto Judiciário nº 1.275/2017, e reorganizou a tabela de substituição automática e eventual da Comarca de Luziânia, mantidos os demais termos. A nova tabela consta do Decreto Judiciário nº 409/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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