A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a integrantes e usuários do sistema de justiça sobre a instituição da Nota Técnica nº 12/2025, que estabelece orientações sobre as cautelas e rigores que devem ser observados para o cancelamento de intimações ao Ministério Público, Defensoria Pública e às Procuradorias Públicas no sistema Projudi.
O Centro de Inteligência do TJGO orienta que o descarte de pendência é excepcionalmente admitido, desde que feito com prudência, zelo e cautela, especialmente nos casos de processos penais com réus presos e nos casos de intimação do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Públicas ou do próprio advogado da parte.
Confira as recomendações da nota técnica.