O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), para mandar a julgamento Juliano Lopes Alves, vulgo “Araújo”, acusado de matar sua amante Pâmela Araújo Pimentel a facadas. O magistrado entendeu que o crime precisa ser avaliado pelo Conselho de Sentença, haja vista que ficou indicado nos autos que o acusado teria cometido o crime por vingança, em razão da vítima ter ameaçado entregá-lo à polícia por suposta prática de um homicídio.
O crime aconteceu no dia 23 de abril de 2023, nas imediações de um bar no Residencial Vera Cruz II, nesta capital. O Ministério Público apresentou alegações finais, em forma de memoriais, ocasião em que pugnou pela pronúncia do acusado nos moldes do artigo 121, por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e o 2º-A, do Código Penal. A defesa, por sua vez, apresentou suas alegações finais, sustentando que o escopo probatório não foi suficiente para fins de imputar ao acusado a autoria do fato ora apurado, pugnando pela impronúncia do acusado.
Na decisão, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara argumentou que a materialidade do fato perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada nos autos através do laudo de exame cadavérico, relatório técnico, pericia criminal, entre outros. “No que concerne à autoria, há indícios nos autos de que Juliano Lopes, vulgo “Araújo”, possa ser o Autor do fato em tela. Assim, demonstrada a materialidade e, consoante os indícios de autoria alinhavados, estampados estão os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia. A negativa de autoria por parte do acusado não se mostrou capaz de infirmar a tese ministerial, levantando dúvida que pudesse ensejar a sua impronúncia.”, afirmou.
Crime
Consta dos autos que o denunciado e a vítima mantiveram uma relação afetiva extraconjugal e passaram a discutir, quando a vítima ameaçou denunciar Juliano à polícia pela morte de um indivíduo conhecido como Frederico, bem como disse que revelaria a sua esposa a relação extraconjugal entre eles. Por esta razão, no dia e local do fato, o denunciado chegou ao bar "Inferninho" e pediu para chamarem a vítima. Ao chegar ao local, Juliano a abraçou, após o que a surpreendeu com diversos golpes de faca desferidos por ele. Em seguida, o denunciado fugiu do local. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)