A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, institui, por meio do Decreto Judiciário nº 1.132/2025, o Comitê Gestor da Diretoria de Processamento Eletrônico, com o objetivo de exercer a coordenação técnica e judiciária, bem como coordenar os trabalhos de levantamento, planejamento e estruturação da Diretoria de Processamento Eletrônico de 1º Grau.
Conforme o ato, o Comitê Gestor da Central de Processamento Eletrônico, órgão de caráter opinativo, com subordinação direta à Presidência do TJGO, instituído originariamente pelos Decretos Judiciários 2.162/2018, 2.621/2019, passou a ter esta denominação, em face da criação da Diretoria de Processamento Eletrônico, vinculada à Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica originada pelo Decreto Judiciário nº 579/2025.
O Comitê Gestor da Diretoria de Processamento Eletrônico será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: juiz (a) auxiliar da Presidência com a Competência delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação; juiz (a) auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em matérias referentes à reestruturação administrativa de unidades judiciárias e comarcas; juiz (a) auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar no Núcleo Gestor de Governanças e Metas; secretário (a) de Governança Judiciária e Tecnológica; diretor (a) de Planejamento e Inovação e diretor (a) de Processamento Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)