O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou Clarice de Souza Martins a júri popular pelo assassinato e destruição do cadáver do morador de rua identificado como José Ribeiro. Ela também será julgada por uso de falsa identidade. A ré havia pedido a revogação de sua prisão preventiva, mas o Magistrado negou, por entender que persistem os motivos pelos quais foi presa.
O crime ocorreu em 16 de julho de 2024, por volta da 1h30, em uma rua do Setor Leste Oeste, na capital. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na ocasião a garota de programa Clarice de Souza foi convidada pela vítima a prestar-lhe serviços sexuais em troca de pagamento, porém, ao perceber que José Ribeiro não tinha dinheiro, Clarice discutiu com ele e passou a agredí-lo com chutes e pedradas. Quando ele caiu no chão, a garota de programa teria batido com um pedaço de concreto em sua cabeça até provocar traumatismo craniano, que o levou à morte. Em seguida, a ré ateou fogo ao corpo e fugiu do local. Ao ser localizada pela Polícia Militar (PM) e identificada por testemunhas oculares do crime, Clarice confessou os fatos mas tentou enganá-los, identificando-se com outro nome, o que depois foi descoberto.
No entanto, durante o trâmite da ação penal, a garota de programa alegou que praticou os crimes em legítima defesa, para se proteger de uma tentativa de estupro. Para Jesseir Coelho, contudo, tanto os relatos das testemunhas que assistiram aos fatos quanto o laudo do exame cadavérico da vítima são suficientes para indicar que o crime foi praticado com a intenção de matar e com uso de meio cruel – pauladas na cabeça – circunstância que torna o homicídio qualificado. Igualmente, o Magistrado concluiu estar claro que Clarice destruiu parte do cadáver da vítima e que usou nome falso no momento em que foi abordada pela PM. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)