O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás, para mandar a julgamento Clisan Leal Silva, acusado de tentar matar sua ex-companheira Adriana Rodrigues de Siqueira, e sua filha, que não foi identificada, por envenenamento, em 2 de maio de 2023, no Setor Norte Ferroviário. O magistrado entendeu que a materialidade delitiva do crime foi suficiente para mandar o acusado a júri popular, uma vez que foi constatada a presença de substâncias tóxicas numa garrafa de refrigerante.
O MPGO ofereceu denúncia contra o Autor nos termos do artigo 121, inciso III, com o artigo 14, inciso II e artigo 70, todos do Código Penal. A defesa, por sua vez, pugnou pela impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. Para o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, diante dos pontos levantados, verificou indícios suficientes para manutenção da referida qualificadora, com relação a ambas as vítimas, de maneira que será dado ao Tribunal do Júri a oportunidade de manifestar-se quanto à pretensão.
Crime
Segundo a denúncia, Clisan e Adriana mantiveram união estável por seis anos, da qual veio a filha do casal. Consta que, dois dias antes dos fatos, o denunciado esteve na casa das vítimas, ocasião em que lhes deixou uma garrafa de refrigerante, tendo permanecido naquele local por aproximadamente duas horas e, após deixá-lo, não se teve mais notícias a respeito de seu paradeiro. No dia dos fatos, Adriana decidiu ingerir o refrigerante entregue pelo denunciado, porém, por ter dificuldades para abrir a garrafa, acabou pedindo ajuda a seu vizinho, Alex. Este, por sua vez, também não conseguiu abrir, notando que a tampa da garrafa estava colada e que no fundo dela havia pequenas esferas enegrecidas, das quais suspeitou tratar-se de veneno.
Em seguida, Alex furou a tampa do refrigerante com uma faca, momento em que ambos sentiram um cheiro muito forte vindo de dentro, confirmou sua suspeita de que o refrigerante estava contaminado com o veneno conhecido por “chumbinho”. Na sequência, sentindo-se ameaçada, Adriana registrou procedimento junto à Delegacia Especializada da Mulher, levando consigo o refrigerante, que foi submetido à perícia, constatando-se a presença de “carbofuran, fosalona, sulfotep, forato, terbufós e etion” na garrafa, pesticidas e inseticidas aptos a ocasionarem parada respiratória e morte, caso ingeridos. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)