
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para mandar a julgamento o segurança de uma boate, José Henrique Ribeiro da Cunha, acusado de matar Marcos Antônio Santos Xavier com uma barra de ferro na cabeça. O magistrado entendeu que a pronúncia merece ser acolhida para apreciação do Conselho de Sentença, em razão de o acusado ter supostamente praticado o fato por ter a vítima recusado a cumprir a ordem de sair do local em que estava em via pública em frente ao estacionamento que fazia segurança.
O acusado teve sua prisão preventiva decretada em 20 de setembro de 2024, diante da necessidade do decreto preventivo como forma de garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal, e posteriormente cumprido no dia seguinte. O Ministério Público apresentou suas alegações finais em forma de memoriais, pugnando pela pronúncia do acusado em relação à vítima. A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, sustentando que praticou o fato para se defender das agressões iniciadas pela vítima e o seu acompanhante.
Conforme o Magistrado, a materialidade do fato perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada nos autos através do laudo de exame cadavérico, o qual atesta a ocorrência de óbito associada a traumatismo craniano produzido por ação de instrumento contundente. “Assim, demonstrada a materialidade e os indícios de autoria alinhados, estampados estão os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, razão pela qual, inclusive, não é possível acolher, por ora, o pedido formulado pela defesa de não submissão do acusado ao Tribunal do Júri”, explicou.
De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, ficou indicado nos autos que o acusado teria supostamente praticado o fato em tela por ter a vítima recusado a cumprir a ordem do acusado de sair do local em que estava em via pública em frente ao estabelecimento que o acusado fazia a segurança. “Assim sendo, caberá ao Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora reconhecida em sede de pronúncia, a qual, por ora, não se revela absolutamente improcedente”, frisou.
Crime
O crime aconteceu no dia 11 de maio de 2024, por volta das 5h, em frente ao estabelecimento comercial Bar e Recanto do Norte, localizado na Avenida Central, no Setor Garavelo B, em Goiânia. Conforme o processo, a vítima, no dia do fato, tentou entrar no estabelecimento “Bar e Recanto do Norte”, porém foi impedida pelo denunciado, à época segurança da casa, pois não portava o documento de identidade. Após ser impedido de entrar, Marcos Antônio permaneceu em frente ao estabelecimento, na via pública, em companhia do amigo Gustavo Santos Siqueira. Pouco tempo depois, o denunciado José Henrique se aproximou de Marcos Antônio e deu ordem para que ele saísse da frente do estabelecimento. A vítima, na oportunidade, se recusou, alegando que se tratava de uma via pública.
Diante da negativa da vítima, o Autor partiu para o ataque, momento em que desferiu golpe com uma barra de ferro contra a cabeça de Marcos Antônio. Nesse instante, Gustavo Santos Siqueira, amigo da vítima, interferiu para que o denunciado não continuasse com a agressão. Gravemente ferido, em estado convulsivo, Marcos Antônio foi socorrido e encaminhada ao hospital (HUGOL), onde permaneceu internado até o dia 8 de junho de 2024, quando faleceu em decorrência de “septicemia associada a traumatismo cranioencefálico produzido por ação de instrumento contundente”. Para o parquet, o crime teve motivação fútil, uma vez que o ataque homicida decorreu tão somente do fato da vítima ter se recusado a cumprir a ordem do denunciado de sair do local em que ela estava, que se tratava de uma via pública. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)