Está definido para o período de 31 de março a 2 de maio, a prorrogação da Suspensão das atividades presenciais na comarca de Aruanã, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho (Decreto Judiciário nº 1.570/2025). Conforme o diretor do Foro local, juiz Thiago Inácio de Oliveira, as obras de reforma e revitalização do prédio do fórum ainda não foram concluídas, continuando o ambiente insalubre para o trabalho presencial. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)