O Superior Tribunal de Justiça promoverá, nos dias 9 e 10 de junho, em Brasília, o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento, inédito, tem como objetivo ampliar a integração entre o STJ, os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça estaduais, além de discutir os principais desafios enfrentados pela Justiça de segundo grau, com foco no aprimoramento da estrutura e da eficiência dos tribunais. Também serão tratados temas jurisdicionais relacionados ao Direito Público, Privado e Penal. O presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac), desembargador Wilson Faiad, que faz parte da comissão de seleção dos enunciados, foi indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, para representar o Judiciário goiano no evento.
Durante o congresso, serão debatidas e votadas propostas de enunciados institucionais e jurisdicionais. As sugestões podem ser apresentadas por desembargadores, juízes, professores e integrantes das carreiras jurídicas até o dia 5 de maio, pelo link: https://forms.gle/J7HbXKBPrXQM11A96.
Os textos devem ser objetivos e acompanhados de justificativa de até 5.000 caracteres. Não serão admitidos enunciados contrários à jurisprudência dominante do STF ou do STJ, nem a entendimentos consolidados nos termos do artigo 927 do CPC.
Segundo o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, o congresso é uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, bem como de apresentar e estimular a adoção de experiências institucionais bem-sucedidas, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros. Além disso, o evento discutirá temas jurisdicionais relacionados ao Direito Público, Privado e Penal.
O que observar no envio das propostas:
Os textos devem ser redigidos em orações objetivas, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação correlata.
Também devem ser acompanhados de justificativas, com no máximo cinco mil caracteres (incluídos os espaços), por meio das quais o proponente apresentará o fundamento da proposição, podendo citar obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de rodapé.
Não serão admitidos enunciados contrários à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como a entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil.
(Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do Superior Tribunal de Justiça- STJ)