O pedreiro Francisco de Melo Silva, de 58 anos, acusado de matar sua companheira Maria Bernadete Pinho de Souza a facada será submetido a julgamento. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, ao acatar parecer do Ministério Público do Estado de Goiás.
O Magistrado entendeu que a materialidade do ato perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista o laudo de perícia criminal que concluiu que a morte reuniu elementos materiais compatíveis com a ocorrência de morte violenta, perpetrada intencionalmente por pessoa utilizando objeto perfurocortante.
O Ministério Publico pugnou pela pronúncia do acusado com base no artigo 121 do Código Penal, incisos de motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e por razão da condição do sexo feminino. A defesa, por sua vez, sustentou que a vítima iniciou as agressões verbais e tentou pegar a faca que estava sobre a pia da cozinha, tendo o acusado a pegado primeiro e a vítima partido para cima, momento em que iniciaram luta corporal. Neste sentido, sustentou a defesa que o acusado agiu sob a proteção da excludente de ilicitude da legítima defesa, pugnando ao final pela sua Absolvição sumária.
Para o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o Conselho de Sentença poderá apreciar os fatos, pois ficou indicado nos autos que o acusado teria, supostamente, atacado a vítima, desferindo uma facada em suas costas. “Há indícios de que o acusado, supostamente, envolveu suas mãos com um lençol e, cobrindo a faca, indicou o ataque. No que diz respeito a qualificadora antes prevista no inciso VI do artigo 121, do Código Penal, também deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença, a condição de a vítima ser do sexo feminino”, afirmou.
Crime
O crime aconteceu no dia 7 de julho de 2024, no interior de uma casa no Residencial Nossa Senhora Auxiliadora, em Goiânia. O denunciado e vítima moravam juntos e mantinham um relacionamento conjugal há cinco anos. Na noite dos fatos, Francisco e Maria se encontraram no estabelecimento comercial denominado Bar do João, local em que consumiram bebidas alcoólicas em conjunto. Em determinado momento, o Autor recebeu uma ligação em seu celular, o qual motivou um desentendimento entre o casal, ocasião em que ambos insinuaram que eram infiéis no relacionamento. Por esta razão, Francisco decidiu ir embora para a residência que moravam. Maria Bernadete, por sua vez, permaneceu por mais um período no referido estabelecimento comercial. Após decidir ir embora, a vítima se dirigiu para o referido imóvel, e, ao chegar no local, foi surpreendida por Francisco de Melo, que a esperava com a faca em punho, provocando o crime. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)