Daniel Ribeiro da Cruz e André Brasil Ribeiro foram condenados a 19 anos de reclusão pela tentativa de latrocínio contra o vendedor Leonardo José de Souza. Os réus foram acusados de desferir 36 facadas contra a vítima, durante um assalto às margens da rodovia GO-060, no dia 11 de agosto de 2017. Eles não poderão recorrer em liberdade. A Sentença é da juíza Luciana Ferreira dos Santos Abrão, da 2ª Vara Criminal da comarca.
Além do crime de latrocínio tentado, Daniel e André foram condenados, também, por corrupção de menores, uma vez que envolveram dois adolescentes no roubo. Consta dos autos que a vítima trafegava na estrada, por volta das 2 horas, quando viu duas jovens no acostamento pedindo carona – sem saber que era uma armadilha. Quando parou para ajudá-las, foi surpreendido pelos assaltantes, que lhe subtraíram os documentos pessoais, R$ 3 mil em dinheiro, um celular, um cheque no valor de R$ 600 e 500 peças de roupas que havia pegado para revender.
Além de fugirem com o carro da vítima, Daniel e André desferiram cerca de 20 facadas em Leonardo, deixando as vísceras expostas. Cerca de 30 minutos depois, os três voltaram ao local do crime para certificar se o vendedor estava morto e deram mais 16 golpes de faca no pescoço. O homem foi achado agonizando por volta das 6 horas, num aterro, por uma transeunte que acionou os bombeiros. Leonardo foi encaminhado ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol), onde permaneceu por 30 dias.
Inicialmente, os acusados negaram a motivação do crime e afirmaram que tentaram matar Leonardo por um suposto desentendimento ocorrido durante uma festa. Contudo, a vítima afirmou nunca ter visto os homens anteriormente e, como todos os pertences foram roubados, tal afirmativa não encontrou respaldo durante inquérito policial. Em juízo, ambos confessaram que pretendiam, de fato, assaltar a vítima. A defesa contudo, requereu Absolvição por insuficiência de provas.
Dosimetria penal
Na sentença, a juíza considerou que a palavra da vítima – que reconheceu os assaltantes – está em harmonia com o conjunto probatório dos autos. “Por fim, consigna-se que os denunciados iniciaram a execução do crime de latrocínio quando desferiram diversos golpes de faca na vítima, com a intenção de ceifar sua vida para subtrair seus bens, porém, por circunstâncias alheias às suas vontades, consistente na Testemunha que encontrou a vítima agonizando, o crime não se consumou, sendo cabível a causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso 2, do Código Penal, relativa à forma tentada”.
Conforme a magistrada Luciana Abrão ponderou, houve redução de 1/3 da pena base de latrocínio, de 25 anos, pelo fato de Leonardo não ter morrido e, na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão perante juízo. Como os acusados Daniel e André praticaram três crimes – latrocínio tentado e corrupção de dois menores – foi observado concurso formal, que, por fim, aumentou a pena em 1/5.
Além dos 19 anos de reclusão, os dois condenados terão de restituir o valor dos bens roubados à vítima. Segundo Leonardo, seu carro foi encontrado sem as peças e precisou gastar R$ 2.4 mil para consertar. Ele disse, ainda, que não recuperou o valor roubado em espécie, R$ 3 mil, nem o cheque de R$ 600, totalizando R$ 6 mil, mas não soube informar o valor total das 500 peças de vestuário. Dessa forma, a juíza condenou os réus a pagarem, solidariamente, o valor do prejuízo. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)