
Os policiais militares Ricardo Martins Vinhadelli. Pablo Andrae Corrêa, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, Paulo Henrique Borges e George Gomes de Souza, foram condenados, nesta quinta-feira (24), a penas somadas a mais de 30 anos de prisão pela morte dos adolescentes Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva. As penas deverão ser cumpridas no Presídio Militar. A sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia, no plenário 1 do prédio do Tribunal do Júri, no Park Lozandes. O crime aconteceu em 2019, no Setor Jardim das Aroeiras, em Goiânia.
Após a instalação da sessão, o representante do Ministério Público, bem como os assistentes, requereram a condenação dos acusados pelo crime de homicídio simples dos três adolescentes. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição dos acusados sob a tese de legítima defesa. O Conselho de Sentença, por fim, se declarou apto ao veredicto de mérito, passando a votação, rejeitando em seguida o quesito absolutório.
Materialidade
Os jurados, ao analisar os autos, as testemunhas e os interrogados, reconheceram a materialidade do fato e atribuíram a autoria do delito aos acusados. Os réus então foram condenados, sendo Ricardo Martins Vinhadelli a 7 anos de reclusão; Pablo Andrae Corrêa a 6 anos de prisão; Willian Kennedy Palmier Capucho Leão a 7 anos; Paulo Henrique Borges a 7 anos; e o George Gomes de Souza a 6 anos de reclusão.
Crime
Conforme o inquérito policial, os denunciados integravam o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva, e, no dia do fato, se dirigiram ao local onde ocorreram os homicídios visando averiguar a notícia de que ali se encontrava um veículo Voyage, de cor preta, o qual estaria sendo utilizado para o cometimento de roubos na região. Após chegaram ao local, o denunciado Ricardo e outros entraram na casa arrombando o portão, momento em que foram efetuados três tiros na vítima Pedro Henrique, que morreu na hora.
Em seguida, as vítimas Walisson e Maycon na tentativa de fugir, pularam o muro do lote vizinho. Então, os denunciados Pablo Andrade Corrêa, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, Paulo Henrique Borges e George Gomes de Souza se dividiram em duas equipes, instante em que cercaram o imóvel com a intenção de capturar Walisson e Maycon. Durante a tentativa de pular outro muro, as vítimas foram atingidas por tiros efetuados pelos denunciados, sendo que Walisson foi atingido por três disparos, enquanto Maycon por nove, cuja morte de ambos foi comprovada.
Ficou comprovado no laudo que o carro que supostamente teria sido utilizado na prática criminosa não possuía impressões papilares compatíveis com nenhuma das vítimas. Sentença (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)