O denunciado Lucas Henrique Pereira Silva, acusado de tentar matar Raphael Moreira da Silva Lima com disparos de arma de fogo, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, ao acatar parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O juiz entendeu que o acusado merece passar pelo Conselho de Sentença, já que as qualificadoras previstas nos incisos II e IV, do artigo 121, do Código Penal, merece ser acolhida, uma vez que o acusado teria supostamente cometido os fatos em razão de uma discussão por cortar a linha de pipa da vítima.
O Ministério Público apresentou alegações finais, em forma de memoriais, ocasião em que pugnou pela pronúncia do acusado. A defesa do acusado, por sua vez, sustentou que a vítima veio a óbito por overdose e não em razão dos disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado. Sustenta ainda que o acusado cometeu o fato sob a proteção da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa, pois havia sido ameaçado pela vítima anteriormente.
Para o juiz Jesseir Coelho, a materialidade do fato perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada nos autos do Laudo de Exame de Corpo de Delito. “Os depoimentos prestados pelas testemunhas trazem relatos que divergem da versão do acusado, e a comprovação inequívoca dessa circunstância seria essencial para justificar a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa, o que não ocorreu no presente caso”, frisou o Magistrado.
De acordo com ele, caberá ao Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora reconhecida em sede de pronúncia, a qual, por ora, não se revela absolutamente improcedente. “A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do fato e de indícios de autoria”, finalizou. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)