O expediente e as atividades presenciais na Comarca de Ipameri foram suspensos de 19 de maio a 4 de julho, segundo o Decreto Judiciário nº 2.467/2025. O atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Durante o período magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)