
Uma proposta de moção apresentada pelo Juiz Aldo Sabino, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na 55ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Fortaleza (CE), na última semana, foi aprovada por unanimidade e aclamação dos participantes. Trata-se da proposta de moção com o objetivo de instar os Tribunais de Justiça em todo o país a implantar a Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais (Ceaje), uma unidade de atendimento remoto e acolhimento personalizado a usuários, que atualmente existe apenas em Goiás.
O Fonaje foi realizado entre os dias 28 e 30 de maio e contou com as presenças das juízas e os juízes do Poder Judiciário goiano: Aldo Sabino, Mateus Milhomem, Gustavo Braga, Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, Sthella de Carvalho Melo, Alessandro Manso, Roberto Neiva e Tiago Bentes, além das servidoras Ana Francisca e Karla Helou.
TJGO pioneiro na modernização do sistema
O 2º vice-presidente do TJGO, desembargador Gerson Santana Cintra, comemorou a aprovação da moção. “Sempre tive muito orgulho do Sistema dos Juizados Especiais e de tudo que o Tribunal de Justiça de Goiás já conquistou e avançou nessa área. Desde a criação das Turmas Recursais, estivemos entre os pioneiros na modernização do sistema, e seguimos firmes nesse compromisso com a inovação e a efetividade da Justiça. A criação da Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais (Ceaje) é mais um marco dessa trajetória. Uma estrutura estadual, com atendimento remoto e acolhimento personalizado, que tem contribuído para qualificar o serviço, padronizar procedimentos e oferecer um atendimento mais humano à população. A moção aprovada no Fonaje reafirma esse caminho e estimula Tribunais de todo o país a adotarem boas práticas como essa, que refletem diretamente na melhoria do acesso à Justiça”, afirmou.
O juiz Aldo Sabino destacou que a aprovação da moção representa grande avanço para o Poder Judiciário nacional. “A atermação sempre foi um dos calcanhares de Aquiles no sistema dos Juizados Especiais, sendo alvo recorrente de críticas por parte da magistratura em razão da ausência de padronização e da sobrecarga nas unidades. A criação da Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais (Ceaje), com atendimento remoto e acolhimento personalizado, representou um avanço significativo. A Ceaje conseguiu padronizar os procedimentos, qualificar o atendimento e proporcionar um serviço mais eficiente e especializado. O impacto foi positivo não apenas para os magistrados, que sentiram maior fluidez na Tramitação dos processos, mas sobretudo para os cidadãos, que passaram a ser atendidos com mais humanidade, escuta e orientação adequada. A moção aprovada no Fonaje reforça a importância dessa iniciativa e busca sua ampliação em âmbito nacional”, ressaltou.
Enunciados aprovados
Durante o 55º Fonaje, cinco enunciados foram aprovados e um enunciado revogado. Confira a relação:
ENUNCIADO N° 103 - REVOGADO
"O Relator, em Decisão Monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão recorrida apenas se for contrária às hipóteses do artigo 932, V, 'a', 'b' e 'c' do Código de Processo Civil."
ENUNCIADO APROVADO SOBRE EXECUÇÃO INVERTIDA NO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
"É cabível a execução invertida no Juizado Especial da Fazenda Pública, com a intimação do Ente Público para apresentar o cálculo da quantia devida, após o Trânsito em Julgado da sentença."
ENUNCIADO APROVADO SOBRE Tramitação DIRETA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO
"Na fase de investigação, eventuais diligências postuladas pelo Ministério Público implicarão na colocação do termo circunstanciado em tramitação direta, ressalvadas as hipóteses nas quais se faz necessária a intermediação judicial."
ENUNCIADO APROVADO SOBRE TRANSAÇÃO PENAL
"A restrição de nova proposta de transação penal pelo prazo de 5 (cinco) anos (Lei n.º 9.099/95, art. 76, $4°) tem como termo inicial a data da Publicação da sentença homologatória, independentemente do cumprimento posterior das condições acordadas."
ENUNCIADO APROVADO SOBRE Decisão Monocrática DO RELATOR (2/2)
"O Relator, em Decisão Monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão recorrida estiver contrária às hipóteses do art. 932, V, 'a', 'b' e'c, do CPC."
ENUNCIADO APROVADO SOBRE Decisão Monocrática DO RELATOR (1/2)
"O Relator, nas Turmas Recursais, por meio de decisão monocratica, poderá negar seguimento a Recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ou negar provimento a recurso apenas nas hipóteses do art. 932, IV, 'a', 'b'e'c', do Código de Processo Civil!"
(Texto: Sarah Mohn / Centro de Comunicação Social do TJGO)