A Presidência do Tribunal d Justiça do Estado de Goiás declarou a vacância do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito judiciário de Santa Fé de Goiás, Comarca de Jussara, em razão da renúncia do titular, Eduardo Pompermaier Silveira, ocorrida no dia 22 de abril de 2025, conforme decisão homologatória proferida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial (Decreto Judiciário nº 2.768/2025). (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)