
A primeira reunião do Grupo de Trabalho Intersetorial criado para o planejamento de estratégias e ações integradas para a implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Família Acolhedora em Goiás foi realizada na tarde de sexta-feira (13), no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
No encontro foram definidas medidas para auxiliar os municípios que já estão com o serviço de família acolhedora em andamento e para iniciar o esforço de sensibilização e mobilização daqueles que ainda não aderiram ao movimento. A próxima reunião do grupo foi designada para o dia 11 de agosto deste ano, às 14 horas, em local a ser definido.
O encontro contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds-GO); Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (Seds-GO); Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-GO); Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas-GO); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-GO), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social em Goiás (Congemas-GO) e demais entidades ligadas às temáticas relacionadas à infância e juventude.
A meta prioritária é promover uma transição pela qual o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, temporária ou definitivamente afastados de suas famílias de origem, se sobreponha ao institucional, que atualmente é o mais praticado no Brasil. A medida cumpre a Recomendação Conjunta nº 02/2024, da qual são signatários o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento e Conselho Nacional de Assistência Social.

Coordenador adjunto da área cível da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJGO e titular da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Senador Canedo, o juiz Volnei Silva Fraissat destacou a urgência de se conferir efetividade à Lei nº 21.809/2023, do Estado de Goiás, que instituiu o Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por Decisão Judicial. “A regra tem sido o acolhimento institucional – os abrigos, casas de apoio, entre outras. Na prática, o que percebemos, infelizmente, é que o acolhimento familiar, quando ocorre, não se dá nos moldes do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele é feito de forma improvisada, precária e distorcida, que muitas vezes acaba por prejudicar todos os envolvidos. Daí a grande necessidade de um trabalho efetivo especificamente sobre isso”, frisou.
“A intenção é de que, até 2027, no mínimo 25% do acolhimento de crianças e adolescentes nessa situação seja feito por famílias, o que demandará muito esforço porque atualmente, apenas 6% dos acolhimentos realizados em todo o País é familiar. A expressiva maioria vai para instituições”, Marcelo Rosa, superintendente de Desenvolvimento e Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) da Seds-GO. Segundo ele, alguns municípios em Goiás já começaram, de forma individualizada, a trabalhar nesse sentido, mas o grupo de trabalho tem a atribuição de sistematizar esse esforço, a fim de potencializar seus resultados. (Texto: Patrícia Papini/ Fotos: Agno Santos – Centro de Comunicação Social do TJGO)