Em Jaraguá, há quatro autoescolas que funcionam no mesmo prédio, com preços dos serviços praticamente iguais, superiores aos encontrados em cidades da região. Diante de indícios da formação de cartel, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da Comarca, determinou que as empresas, no prazo máximo de 30 dias, separem suas sedes, a fim de evitar a monopolização do mercado.
“Resta evidente a necessidade do deferimento da medida cautelar, ante o justo receio de que ocupando o mesmo espaço físico, os requeridos utilizem da atividade econômica para a continuidade da prática criminosa, devendo esta situação ser cessada em defesa dos direitos dos consumidores e da ordem financeira”, pontuou o Magistrado na decisão.
Conforme a ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, os valores cobrados pelas empresas citadas variam entre R$ 10 e R$ 15. Enquanto em Jaraguá o custo para o aluno tirar a carteira nacional de habilitação é de R$ 2.883, em Anápolis a média é de R$ 2.180, e, em Ceres, R$ 2.100.
Para o órgão ministerial, as provas apontam fortes indícios de cartel, e demonstram como uma conduta anticompetitiva na qual os concorrentes do mercado firmam acordo para fixar preços. Tal prática é vedada por lei. Ao analisar as provas para Deferir o pedido, o juiz ponderou que “os cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando bens e serviços mais caros ou até inacessíveis”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)