Em virtude do feriado em que se comemora o dia de São João Batista, padroeiro do Município de Itajá, o Poder Judiciário na comarca de Itajá acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nesta terça-feira (24).
A medida consta do Decreto Judiciário nº 2.964/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)