Em virtude do feriado municipal comemorado no dia subsequente à abertura oficial da Exposição Agropecuária no Município de Ipameri (Lei Municipal nº 3.573/2023), o Poder Judiciário nesta comarca acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 10 de julho.
A decisão consta do Decreto Judiciário nº 3.125/2025. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)