O juiz Gustavo Baratella de Toledo, da Comarca de Montividiu (GO), condenou Telri Patrick Garcia Carneiro e Thomaz Garcia Carneiro Neto a idenizarem, por danos morais e materiais, Iranildo Santos Sousa, vítima de acidente de trânsito. Os dois foram condenados ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais, por danos materiais no ressarcimento por despesas com tratamentos médicos, no valor R$ 763,52 reais e, ainda, ao pagamento de pensão vitalícia em valor correspondente a 50% do salário mínimo, que deverá ser devidamente reajustada de acordo com as estimativas dos anos posteriores.
Gustavo Barratella, citou como termo inicial para o pagamento da pensão a data que a vítima, menor de idade ao tempo de acidente, completaria 14 anos de idade, visando o artigo 431 da Consolidação das Leis de Trabalho que estabelece ser de 14 anos a idade mínima para que o jovem possa trabalhar como aprendiz.
Na setença, o juiz ainda condenou Telri Carneiro e Thomaz Carneiro ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários do Advogado de Iranildo Santos, no termos do artigo 85, “caput”, do mesmo dispositivo legal, “que arbitro em 10% sobre o valor da condenação”.
Conforme os autos, o acidente ocorreu por volta de 21h38 do dia 12 de junho de 2012, quando Telri Carneiro dirigindo o veículo de forma imprudente entrou no cruzamento de via preferencial em excesso de velocidade, atingindo Iranildo Sousa que conduzia sua bicicleta, ocasionando graves lesões que desencadearam na sua incapacidade laborativa.
O Magistrado baseou sua decisão no artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro. “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”. (Texto: estagiária Thielly Bueno- Centro de Comunicação Social do TJGO)