O réu Raul Rodrigues dos Santos, de 31 anos, foi condenado a mais de 39 anos de prisão, acusado de matar sua ex-companheira Michele Siqueira Batista, e por tentar matar sua enteada menor de idade. A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Penitenciária do Centro de Inserção Social de Luziânia. O júri foi presidido pelo juiz Victor Álvares Cimini Ribeiro, da 1ª Vara Criminal – Crimes Dolosos Contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais da Comarca de Luziânia.

Na Sentença, o denunciado também foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais à enteada, que perdeu a mãe vítima de feminicídio. Após ser indicado o júri popular, os jurados analisaram o processo, momento em que reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe, do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e do feminicídio, também, as qualificadoras do feminicídio, e de o crime ter sido praticado contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade.
De acordo com o Magistrado, os motivos dos crimes são desfavoráveis ao réu, já que dificultou a defesa da vítima, bem como que o crime foi praticado durante a madrugada, aproveitando-se do repouso noturno, quando a vigilância dos vizinhos estava reduzida, favorecendo, assim, o sucesso da empreitada criminosa. Quanto ao crime da segunda vítima, ressaltou que as consequências do crime são negativas em razão de o réu ter atentado contra a vida da vítima, pessoa em condição especial de proteção. “Não resta dúvida que a tentativa de homicídio contra a menor que ainda está formando a sua personalidade, além de presenciar a morte de sua genitora de forma brutal, é suficiente para gerar traumas psicológicos profundos e duradouros que podem comprometer irreversivelmente o desenvolvimento sadio da adolescente”, explicou o magistrado.

Ainda durante o Julgamento, o magistrado salientou que as testemunhas informaram que a vítima menor de idade está em intenso tratamento psicológico, mudou seu comportamento e está com baixo desempenho escolar, o que demonstra as consequências negativas impostas à ofendida, devendo a circunstância ser considerada desfavorável.
Crime
O crime aconteceu no dia 18 de julho de 2024, por volta de 04h30, na Rua Nelson Aguiar, Quadra 14, Lote 19, Vila Santa Luzia, em Luziânia. Conforme apurado, o denunciado vivia em regime de união estável com a vítima Michele Siqueira Batista, a qual possuía três filhos de outro relacionamento. Segundo o narrado, a relação do casal era marcada por discussões e desentendimentos. Em algumas oportunidades, Michele reclamou para familiares do comportamento possessivo de Raul. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)