
Os réus Ana Laura Costa Silva e Alysson Sapucaia Bernardes, mãe e padrasto de uma criança de pouco mais de um ano, foram condenados a mais de 97 anos de prisão pela prática de tortura e homicídio contra o bebê. A Sentença foi proferida nesta terça-feira (22), no Plenário do Tribunal do Júri de Quirinópolis, sob a presidência da juíza Bruna de Oliveira Farias, da Vara Criminal da comarca de Quirinópolis. Ambos cumprirão as penas em regime fechado na Penitenciária local. Alysson Sapucaia foi condenado a 51 anos e 15 dias de reclusão, e Ana Laura Costa a 46 anos e oito meses pelo crime de homicídio; a mãe ainda foi condenada a dois anos, dois meses e sete dias de detenção para o delito de tortura. A magistrada manteve a prisão processual dos sentenciados, determinando o imediato início da execução das penas, com base no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal.
Durante a sessão, o Ministério Público Estadual e a assistente de acusação pediram a condenação dos réus. A defesa, por sua vez, reconheceu o crime de tortura com resultado morte, mas contestou a materialidade do homicídio e sustentou a tese de coação moral irresistível, pleiteando a absolvição da ré Ana Laura Costa. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do homicídio, atribuindo a autoria direta do crime a Alysson. Também por maioria, os jurados concluíram que Ana Laura se omitiu de sua obrigação legal de proteger a vítima, contribuindo de forma eficaz para a morte da criança. Ainda foram reconhecidas qualificadoras como meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e o fato de ser menor de 14 anos, além de o crime ter sido cometido pela própria mãe.
Segundo a juíza, as circunstâncias do crime exigem forte reprovação, uma vez que o homicídio ocorreu no ambiente doméstico — local que deveria representar segurança, conforto e proteção. “Com suas ações, os réus deturparam o verdadeiro significado de lar, transformando-o em um espaço de medo e sofrimento para a criança”, afirmou a magistrada.
Consequências emocionais
A juíza também destacou os impactos psicológicos causados a outra criança, de cinco anos, que residia na mesma casa e presenciou as agressões. Conforme os autos, os réus tentaram atribuir à criança de cinco anos a autoria das mordidas sofridas pela vítima. “Ficaram evidenciados os efeitos psicológicos traumáticos que comprometerão o desenvolvimento da criança. Os familiares da vítima também relataram profundo sofrimento desde o crime, clamando por justiça diante da perda prematura de um filho, neto e irmão”, evidenciou a magistrada.
Conduta cruel e frieza
Em relação à mãe da criança, a magistrada considerou que o comportamento impiedoso de Ana Laura, em conluio com o companheiro, causou intenso sofrimento à vítima e ofende a sensibilidade do homem médio. “O que a define não é apenas a violência, mas o propósito deliberado e sádico de aumentar o sofrimento da criança”, afirmou.
Para a juíza, ficou demonstrado um desvio de personalidade por parte da ré, que agiu com frieza e indiferença mesmo após a prática de atos cruéis. “Sua postura evidencia completa insensibilidade ética e moral”, concluiu a juíza Bruna de Oliveira Farias. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)