O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, revogou o Decreto Judiciário nº 1.123/2025 e estabeleceu nova composição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Leandro Crispim ressaltou que foi considerado o início da nova gestão administrativa do TJGO para o biênio 2025/2027, e as modificações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Judiciário estadual.
O Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Goiás – Nucojud, foi composto pelo desembargador Altair Guerra da Costa, integrante da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, na condição de Supervisor do Núcleo e responsável pela cooperação no âmbito da 2ª instância; Gustavo Assis Garcia, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, coordenador em relação à 1ª instância e responsável pela cooperação nas questões atinentes à área administrativa – cível; Reinaldo de Oliveira Dutra, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, responsável pela cooperação nas questões atinentes à área administrativa – criminal; e Marcus Vinícius Alves de Oliveira, 3º juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, responsável pela cooperação nas questões atinentes à área judiciária – cível; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 1.894/2022).
E, ainda, Soraya Fagury Brito, juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, responsável pela cooperação nas questões atinentes ao serviço extrajudicial; Vanessa Estrela Gertrudes, juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, responsável pela cooperação nas questões atinentes à área judiciária – criminal; Jonas Nunes Resende, juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, corresponsável pela cooperação nas questões atinentes à área judiciária cível no 1º grau; Jesseir Coelho de Alcântara, juiz titular da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, corresponsável pela cooperação nas questões atinentes à área judiciária criminal no 1º grau (Decreto Judiciário nº. 3354/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)