A comarca de Acreúna suspendeu no dia 14 de julho o expediente e as atividades presencias no fórum, com o atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, segundo o Decreto Judiciário nº 3487/2025. Neste dia, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permaneceram em regime de teletrabalho. A Suspensão foi para a passagem de fiação para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Comarca de Acreúna suspendeu atividades presenciais no dia 14 de julho
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