O juiz substituto da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uruaçu, Thiago Mehari Ferreira Martins, torna público a abertura das inscrições para a seleção destinada ao provimento de oito vagas para a função de agente de proteção voluntário da Infância e Juventude da comarca de Uruaçu, no período de 26 de agosto a 6 de setembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e-mail
Para pleitear ao cargo, é necessário ter idade mínima de 21 anos e gozar de todos os direitos civis; possuir o nível médio completo; ser primário, comprovado por certidões negativas criminais; ter bons antecedentes, comprovados por Certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão responsável, bem como por certidão negativa cível. O candidato também não pode desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar; não exercer cargo eletivo ou função de agente de proteção em outra comarca; não ser proprietário ou empregado de bar, boate ou exercer a função de organizador de eventos e ter horário compatível com as exigências da atividade.
O trabalho prestado pelo agente de proteção da Infância e da Juventude é serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e
de assistência social. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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