
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, titular da 2ª Vara Judicial de Pirenópolis, que abrange as áreas de Fazenda Pública, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal, converteu a prisão temporária de Humbert Siqueira Farinha e Júnior Pereira da Conceição em prisão preventiva. Eles são investigados por participarem de um roubo violento contra uma família, que resultou na subtração de joias, celulares e aproximadamente R$ 10 mil em dinheiro.
A Decisão Judicial se baseou na gravidade dos fatos apurados e nos fortes indícios da participação dos acusados no crime. A magistrada destacou que o delito é doloso, ou seja, cometido com intenção, e que houve grande comoção social em Pirenópolis, especialmente em razão da agressividade empregada durante a ação criminosa.
O crime ocorreu no dia 4 de maio deste ano. Conforme os relatos das vítimas e o relatório da autoridade policial, dois homens armados abordaram os moradores em frente à residência da família. As vítimas foram rendidas sob ameaça e mantidas sob custódia, enquanto os criminosos subtraíam diversos bens de valor. Entre os itens levados, estavam joias, aparelhos celulares e R$ 10 mil em espécie.
As investigações da Polícia Civil indicam que o veículo utilizado na fuga, um Corsa sedan vermelho, pertence a Humbert Siqueira Farinha. O suspeito já possui antecedentes criminais por crimes como roubo, estelionato, ameaça e dano. Além disso, imagens de câmeras de segurança do local registraram a movimentação dos criminosos, e um reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas confirmou a identidade dos suspeitos.
A autoridade policial responsável pelo caso representou pela conversão da prisão temporária em preventiva, requerimento que recebeu parecer favorável do Ministério Público. Em depoimento, uma das vítimas relatou que os criminosos surgiram repentinamente, armados, e anunciaram o assalto com ameaças, ordenando que todos ficassem em silêncio e não reagissem.
Ao analisar o pedido, a juíza Mariana Amaral de Almeida enfatizou a necessidade da prisão preventiva como medida cautelar diante dos elementos apresentados. Segundo ela, apesar de a privação de liberdade ser considerada uma medida extrema — ou "ultima ratio" — ela se justifica quando estão presentes os requisitos legais, como a contemporaneidade dos fatos, a gravidade da conduta e a ineficácia de outras medidas menos gravosas.
A magistrada também ressaltou que a soltura dos investigados, neste momento, comprometeria a ordem pública, especialmente diante da sensação de medo e insegurança gerada na população. “A liberdade dos envolvidos, principalmente quando presentes os indícios de autoria e materialidade, reforça o sentimento de insegurança e inquietação entre os cidadãos pirenopolinos”, destacou a magistrada na decisão.
Com a Decisão Judicial, Humbert Siqueira Farinha e Júnior Pereira da Conceição permanecerão presos preventivamente, enquanto as investigações prosseguem. O inquérito policial segue em andamento, e a expectativa é de que novas diligências reforcem o conjunto probatório sobre o caso. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)