
O Juiz Alex Alves Lessa, coordenador do Observatório de Direitos Humanos e membro do UMF do TJGO, representando o Tribunal de Justiça de Goiás, participou em Brasília, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). no dia 12 de agosto, da reunião do UMF/CNJ com representantes dos UMFs de todos os Tribunais do país. Na reunião, o CNJ apresentou diretrizes nacionais para o devido cumprimento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Em reunião presidida pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, como 2ª fase do Pacto Nacional do Poder Judiciário pelos Direitos Humanos, sob coordenação científica da professora Flávia Piovesan, que integrou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de 2018 a 2021, o CNJ apresentou importantes diretrizes a serem seguidas pelos Tribunais do país, como: (i) Fomento à criação de UMFs locais em todos os Tribunais Nacionais; (ii) Promoção de Diretrizes básicas para a cooperação institucional (para monitoramento e promoção de direitos humanos); (iii) Adoção de protocolos de contingência (destinadas ao devido cumprimento de decisões interamericanas, por meio de diretrizes de cumprimento de tutelas de urgência emanadas da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou medidas provisórias determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos); (iv) Valorização de boas práticas referentes a mecanismos nacionais de implementação, por meio dos UMFs.
Nesta reunião, também foram identificados os principais casos que envolvem grupos vulneráveis vítimas de violações de direitos humanos no Brasil: campesinas (18), defensores de Direitos Humanos (16), pessoas privadas de liberdade (16), povos indígenas (13), crianças e adolescentes (11), mulheres (10), afrodescendentes (8), sem população-rel (5), agentes/servidores públicos (5), jornalistas (4), LGBTIAP+ (4), comunidades Quilombolas (3), pessoas em situação de rua/extrema pobreza (3), idosas (2), pessoas com deficiência (1). E também foram identificados os casos que estão em análise e Julgamento pelo Sistema Interamericano por Tribunal no país, sendo: TJRF (16 casos), TRF1 (14 casos), TJSP (12 casos), TJPA (8 casos), TJPR (5 casos), TJBA (4 casos ), TJPB (4 casos), TJCE (4 casos), TRF3 (4 casos), TJMS (3 casos), TJRS (3 casos), TJMA 3 casos, TRF5 (2 casos) e TJES (2 casos). Há outros Tribunais com apenas 1 casos que não foram mencionados.
Além disso, o CNJ apresentou a metodologia de monitoramento, conforme experiência do UMF/CNJ, cujas etapas foram ser assim esquematizadas: 1) Mapear o caso do SIDH; 2) Recolher de informações pertinentes; 3) Identificar os pontos resolutivos/recomendações de Competência do Poder Judiciário e elencar prioridades de cumprimento; 4) Monitorar o andamento processual dos processos levantados, quando houver, e solicitar informações às autoridades responsáveis; 5) Dialogar com peticionários e seus representantes e autoridades públicas; 6) Elaborar Plano de Ação para o cumprimento das decisões, em parceria com a UMF/CNJ; 7) Cooperar com a UMF/CNJ no preparo de Informes Periódicos para o Estado e a Corte Interamericana – CIDH.
Na ocasião, a professora Flávia Piovesan destacou que o Brasil segue um exemplo único dentro da Organização dos Estados Americanos - OEA, pois é o único país a criar um órgão, vinculado ao Poder Judiciário, destinado a dar efetivo cumprimento às decisões do Sistema Americano de Direitos Humanos, e que, por isso, tem a missão de conferir efetividade a estas decisões e aos direitos humanos. Os outros países signatários, em regra, possuem órgãos vinculados ao Poder Executivo, e, na prática, procuram muito mais defender o Estado e negar eventual violação, do que dar efetivo cumprimento às determinações da Comissão Interamericana e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O juiz Alex Alves Lessa destacou que “a crianção do UMF/TJGO reforça o Pacto Nacional do Poder Judiciário pelos Direitos Humanos, com o fim de monitorar e fiscalizar decisões do sistema interamericano de direitos humanos”, mas, principalmente, “Para além disso, há uma necessidade premente de criação de uma cultura jurídica destinada a conferir efetividade e aplicabilidade a tratados internacionais de direitos humanos, seja como como causa de pedir, para fundamentar uma Decisão Judicial interna, ou a partir de precedentes da CIDH, mas, essencialmente, como juízes interamericanos, no exercício de controle de convencionalidade, cujo panorama jurídico do Direito Internacional Público de Direitos Humanos está centrado em algumas ideias/paradigmas a serem consideradas, tais como: (i) pluralismo jurídico; (ii) constitucionalismo multinível; (iii) primazia dos tratados de direitos humanos firmados e ratificados pelo Brasil sobre o direito interno, quando forem mais favoráveis do que a legislação interna; (v) controle de convencionalidade, não como controle de validade das normas internas, mas como controle de eficácia que decorre desta primazia dos direitos humanos”.