O vendedor ambulante, Dedilson de Oliveira Souza, foi absolvido do crime de homicídio simples praticado contra Francilei da Silva Jesus. A sessão de Julgamento, presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, foi realizada nesta quarta-feira (10), no Prédio dos Tribunais dos Júris, ao lado do Fórum Cível da comarca de Goiânia.
De acordo com a denúncia, no dia 17 de dezembro de 2022, o Réu Dedilson de Oliveira Souza e o filho dele, Danilo Pignata de Oliveira, de oito anos, estavam vendendo balas no canteiro central da Avenida dos Pirineus, no setor Esplanada de Anicuns, em Goiânia, quando foram atingidos pelo veículo Gol de Francilei da Silva.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a defesa do réu sustentaram a tese de inexigibilidade de conduta diversa e também de homicídio privilegiado - quando o crime é cometido sob certas circunstâncias que atenuam a culpa do autor.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito e acolheu a tese sustentada pelas partes. O caso tramitou na 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e a sentença foi proferida juiz Lourival Machado da Costa.
As investigações apontam que Francilei da Silva fez uma conversão na Avenida dos Pirineus, perdeu o controle do veículo e subiu no canteiro central, onde estavam pai e filho. Os dois foram atropelados, sendo que Dedilson sofreu fraturas e Danilo faleceu no local.
A denúncia aponta ainda que Francilei estava embriagado. Após o atropelamento, ele tentou fugir do local, mas foi impedido por Dedilson, que o derrubou e aplicou vários golpes com pedra na cabeça. Francilei chegou a ser socorrido, mas morreu dias depois no hospital. A cena foi registrada por câmeras de segurança e, na época, Dedilson foi preso em flagrante pela Polícia Militar. (Texto: Fernando Dantas- Centro de Comunicação Social do TJGO)