O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia teve sua Competência alterada, conforme disposto na Resolução TJGO nº 300/2025. A unidade passa a ter competência exclusiva para o processamento e julgamento dos cumprimentos de sentença decorrentes de ações coletivas, bem como dos incidentes processuais a eles relacionados
Em razão da mudança, foi determinada a Redistribuição do acervo processual. Os processos atualmente em trâmite na 4ª Vara serão redistribuídos de forma equitativa entre as 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Além disso, metade do acervo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual será redistribuída para a 4ª Vara, observada a vinculação entre processos principais e seus apensos
A Redistribuição processual ocorrerá em 29 de setembro de 2025, data imediatamente posterior ao início da vigência da Resolução, com as devidas atualizações nos sistemas judiciais do Tribunal.