
A juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa, da comarca de Goianésia, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou ao Estado de Goiás que garanta o funcionamento e a operacionalização do prédio do Centro de Referência em Dependência Química (Credeq), construído no município de Goianésia, em 2018, e que até hoje está parado. O edifício custou aos cofres públicos valor superior a R$ 28,2 milhões, passa por um processo de deterioração e permanece sem destinação pública à população há mais de seis anos.
De acordo com os autos, visitas foram realizadas nas dependências do prédio e houve a constatação de total abandono do edifício, acentuada danificação da estrutura, além de falta de energia elétrica e água. O espaço possui muros e fechaduras nas entradas das áreas, porém o acesso não é livre e há um vigilante no local.
Segundo informações que também constam na ação civil pública, a Prefeitura de Goianésia tentou, desde 2021, providências junto ao Estado para que o espaço fosse destinado para a instalação do Instituto Técnico de Formação, mas nunca teve retorno do Poder Executivo estadual.
Inicialmente, o Estado se manifestou, apontando que a obra foi construída e idealizada por decisões administrativas anteriores à atual gestão, e que questionamentos deveriam ser enviados à Secretaria Estadual de Saúde, por se tratar de um espaço destinado ao Credeq. Entretanto, o próprio órgão informou não ter interesse na implementação do programa de atenção psicossocial no município, e que cederia o edifício à Secretaria de Segurança Pública, sem apresentar cronograma para isso.
O MP-GO alegou ser inaceitável pensar que uma obra de tamanha importância e custo fique parada por causa de decisões administrativas anteriores à gestão atual, já que a utilização do prédio poderia representar benefícios para a sociedade.
Ainda em sua defesa, o Estado argumentou que já havia iniciado tratativas para ceder o prédio ao município de Goianésia, onde seria instalado um Centro Tecnológico de Referência (CTR). Porém, consta nos autos que essa providência só ocorreu após o ajuizamento da ação e a concessão de liminar judicial.
Na Sentença, a juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa reconheceu que o Estado Democrático de Direito se pauta no princípio da separação dos poderes, ou seja, que o Poder Judiciário não poderá obrigar o Poder Executivo a realizar atos de gestão pública, já que esses estão sujeitos ao planejamento orçamentário e administrativo. Porém, ela enfatizou que embora caiba ao Estado definir as políticas públicas, não pode haver abandono de bens construídos com recursos públicos. “Fica evidente que o gestor se encontra vinculado à destinação pública do bem, sobretudo quando a obra foi realizada com recursos públicos, tornando imprescindível sua efetiva utilização em prol da coletividade”, frisou.
Ao julgar procedente os pedidos para condenar o Estado a assegurar a destinação do imóvel para o funcionamento de políticas públicas voltadas à população, garantindo sua operacionalização, a magistrada acrescentou que “essa omissão acarreta graves prejuízos à população, que deixa de usufruir dos benefícios proporcionados tanto pela estrutura do imóvel quanto pelos serviços públicos que nele deveriam ser prestados”. (Texto: Fernando Dantas- Centro de Comunicação Social do TJGO)