
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reitera a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a obrigatoriedade do uso de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso aos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi instituída por meio da Portaria CNJ nº 140/2024, e está em vigor desde abril deste ano.
De acordo com a normativa, o MFA deverá ser implementado como requisito funcional para todos os usuários internos e externos que utilizam as plataformas de sistemas judiciais considerados sensíveis. Entre eles, estão os sistemas de processo judicial eletrônico e os módulos integrantes da PDPJ-Br, que concentram dados processuais e informações de caráter confidencial. O CNJ determinou, ainda, que os tribunais adotem o Serviço de Autenticação Única disponibilizado na PDPJ-Br, garantindo padronização e maior eficiência no controle de acessos.
O acesso aos sistemas só poderá ser realizado mediante validação por múltiplos fatores, como uso combinado de senha, aplicativo autenticador, certificado digital ou credenciais da conta gov.br.
A iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais de governança e segurança cibernética, já definidas em resoluções anteriores do CNJ, e busca assegurar maior proteção de dados, prevenindo riscos relacionados a fraudes eletrônicas e acessos indevidos.
Esclarecimentos adicionais estão disponíveis na Central de Atendimento aos Usuários do CNJ. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)