A comarca de Minaçu não terá expediente presencial no período de 22 de setembro a 31 de outubro. Conforme Decreto Judiciário nº 4.178, a determinação prorroga a Suspensão das atividades presenciais. Durante o período, os(as) magistrados(as) e os(os) servidores(as) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca.