O Tribunal do Júri da comarca de Mineiros condenou, nesta quarta-feira (1º), José Wagner da Silva a 65 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelo feminicídio qualificado de Mirella (nome social, registrada como Eric Brito Santos), além de 2 anos, 6 meses e 2 dias de Detenção pelo crime de fraude processual. A sessão, iniciada às 9 horas e encerrada às 18h30, foi presidida pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime praticado contra Mirella, jovem de 23 anos, motivado por homofobia, com emprego de fogo e recurso que dificultou sua defesa. Também ficou comprovada a fraude processual, já que o réu tentou apagar vestígios e destruiu o corpo com fogo
Durante os debates, o Ministério Público defendeu a condenação integral do réu. A defesa, por sua vez, buscou o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante e a exclusão das qualificadoras, mas os jurados rejeitaram os argumentos.
Ao fazer a dosimetria da pena, o Magistrado destacou a extrema crueldade dos atos, ressaltando que Mirella foi agredida violentamente e teve seu corpo queimado ainda com sinais vitais. Segundo o juiz, a conduta de José Wagner ultrapassou a simples supressão da vida, causando dor irreparável à família. "A forma como a vida da vítima foi ceifada, com
extrema violência e carbonização do corpo, resultou em sua impossibilidade de identificação imediata, gerando um sofrimento adicional à família", afirmou o Magistrado na sentença.
Além das penas privativas de liberdade, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares, acrescida de juros e correção monetária. "Ao carbonizar o corpo da vítima, o Réu inviabilizou o enterro digno e a despedida condizente com o respeito devido à falecida, privando os familiares do direito de preservar a memória visual de seu ente querido. A última imagem que restará na memória dos familiares será a de um corpo desfigurado, violado em sua integridade física mesmo após a morte", observou.