Em razão de incêndio ocorrido em área de preservação ambiental localizada nas imediações do fórum de Cidade Ocidental, o expediente e o atendimento presencial na Comarca foram suspensos nesta semana em duas ocasiões: dia 7 (parcialmente), limitando-se ao período em que houve interrupção das atividades, com a prorrogação automática dos prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil; dia 8, durante todo o expediente forense. O incêndio gerou intensa fumaça e exigiu evacuação imediata e inviabilizou o regular funcionamento das atividades presenciais, ressaltou a diretora do Foro local, juíza Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt.
Nos dois momentos, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permaneceram em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da Comarca. As suspensões foram autorizadas por meio do Decreto Judiciário nº 4658/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)