
O réu Anderson Dias Nogueira, de 38 anos, foi condenado a 31 anos e 10 dias de prisão em regime fechado, por matar e esquartejar uma mulher transexual em Jataí, no Sudoeste de Goiás. O crime, ocorrido em 2 de dezembro de 2024, foi julgado como feminicídio, motivado pela condição de gênero da vítima, sendo o primeiro caso do tipo a ser apreciado pelo Tribunal do Júri da cidade. A sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, no auditório do fórum da comarca.
Consta dos autos que o acusado convidou a vítima para sua casa, no Setor Jacutinga, onde mantiveram relação íntima e consumiram drogas. Após uma discussão, Anderson atacou a vítima com golpes de faca no pescoço, provocando sua morte. A brutalidade do crime chocou a população local. Após o homicídio, Anderson foi preso em flagrante e confessou o crime às autoridades.
O Ministério Público ofereceu denúncia com base em feminicídio e destruição de cadáver, entre outras qualificadoras. A defesa do acusado, por sua vez, contestou o enquadramento do crime como feminicídio, argumentando ausência de motivação relacionada à condição de gênero da vítima.
Julgamento
Durante o Julgamento, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu por maioria a materialidade e autoria do crime de feminicídio, destacando a crueldade e a violência das lesões, especialmente a tentativa de esquartejamento.
O juiz Lucas Caetano ressaltou a frieza e brutalidade do réu, que causou lesões letais no pescoço da vítima, resultando em hemorragia intensa e insuficiência respiratória aguda. “O acusado agiu com extrema frieza, brutalidade e violência”, pontuou o Magistrado na sentença.
Pena e reparação
Além da pena de 31 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado, o juiz fixou o valor de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 983), que reconhece automaticamente o Dano Moral em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão considerou a condição de hipervulnerabilidade social de mulheres transexuais e destacou a gravidade do sofrimento causado à vítima.
Marco na cidade
O magistrado também ressaltou o caráter simbólico do Julgamento, por se tratar do primeiro caso de feminicídio julgado em Jataí, enfatizando a importância da decisão para a promoção do respeito à diversidade e o combate à violência de gênero, especialmente contra pessoas trans. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)