
A juíza Letícia Brum Kabbas, titular da 2ª Vara Judicial da comarca de Uruaçu, conduziu, na última quarta-feira (22), uma reunião interinstitucional voltada à proteção dos animais em situação de abandono no município. O encontro, realizado no fórum local, contou com a presença de representantes dos três Poderes e da sociedade civil, em um esforço conjunto para viabilizar o cumprimento da Decisão Judicial que determinou a adoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
A magistrada destacou que a iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com a efetivação de direitos fundamentais e com a responsabilização do poder público na implementação de políticas voltadas à causa animal. “A proteção dos animais é uma questão de humanidade e de cidadania. Ao promovermos esse diálogo entre os diferentes setores, buscamos construir soluções duradouras e efetivas para um problema que afeta toda a coletividade”, afirmou a juíza Letícia Brum Kabbas.
Participaram do encontro o prefeito Azarias Machado Neto, secretários municipais e representantes da Procuradoria-Geral do Município. O Poder Legislativo foi representado pela vereadora Joveny Magalhães, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal.
Também estiveram presentes representantes do Ministério Público do Estado de Goiás, por meio dos promotores de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho — autor da Ação Civil Pública que originou a decisão — e Alessandra Silva Caldas Gonçalves, além de integrantes da ONG Salvacão, advogados e cidadãos engajados na causa animal.
Durante a reunião, o prefeito apresentou um esboço de projeto de lei municipal voltado à proteção animal e um projeto arquitetônico para criação de um centro de recuperação animal, que prevê área específica para construção e funcionamento do espaço.
Decisão Judicial e medidas determinadas
A reunião decorreu de decisão liminar proferida pela juíza Letícia Brum Kabbas, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que determinou ao Município de Uruaçu a adoção de medidas para enfrentar o problema dos animais abandonados. Entre as obrigações estão: a criação de centro de acolhimento e recuperação; programas de castração, vacinação e adoção responsável; campanhas educativas sobre guarda responsável e proteção animal; implantação de estrutura para atendimento veterinário emergencial; e elaboração de legislação municipal com penalidades administrativas para casos de maus-tratos e abandono. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
Abordagem estrutural e base legal
O caso se insere no contexto dos chamados processos estruturais, nos quais o Poder Judiciário atua em articulação com outras instituições para enfrentar problemas públicos complexos e promover a execução progressiva de políticas públicas. Essa metodologia busca garantir resultados sustentáveis e monitoráveis, por meio de metas, prazos e acompanhamento contínuo.
A decisão fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente e a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Também se apoia nas Leis Estaduais nº 12.916/2008 e nº 17.767/2012, que tratam do controle reprodutivo de cães e gatos e das políticas municipais de recolhimento e adoção de animais.
(Texto: Sarah Mohn / Fotos: Assessoria da Comarca de Uruaçu – Centro de Comunicação Social do TJGO)