O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, nesta quarta-feira (5), versão da Portaria Conjunta nº 4/2024, atualizada pela Portaria Conjunta nº 7/2025 e encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a ampliação do programa Desjudicializa Prev, iniciativa voltada para diminuir a judicialização de demandas previdenciárias e assistenciais em todas as instâncias do Judiciário, por meio de acordos e soluções consensuais.
Com a ampliação, o programa passa a contar com quatro novos temas, totalizando agora 14 frentes de atuação. A proposta é resultado da cooperação entre o CNJ, tribunais estaduais e federais, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e demais órgãos do sistema de Justiça, com foco no encerramento mais rápido de litígios repetitivos. A medida busca evitar recursos desnecessários e garantir que os cidadãos recebam seus benefícios previdenciários e assistenciais de forma mais célere.
Nos processos que tratam dos temas abrangidos pelo programa, a PGF pode adotar medidas como deixar de contestar, desistir de recursos, propor acordos ou não recorrer, quando houver entendimento consolidado. Além disso, benefícios reconhecidos de até um salário mínimo devem ser implantados prioritariamente, no prazo de até 30 dias.
Novos temas incluídos
A ampliação acrescentou quatro novas situações ao escopo do Desjudicializa Prev:
Tema 11: Reconhecimento de atividade especial devido à exposição a agentes nocivos, ainda que não expressamente mencionados em normas regulamentadoras, desde que comprovados por critérios técnicos e legislação aplicável.
Tema 12: Concessão de pensão por morte a ex-cônjuge em óbitos ocorridos até 17/01/2019, mesmo nos casos sem pensão alimentícia ou com renúncia anterior, quando houver comprovação de dependência econômica.
Tema 13: Direito à pensão por morte a dependentes de segurado que havia perdido a qualidade, mas já preenchia os requisitos para aposentadoria na data do falecimento.
Tema 14: Aceitação de laudo técnico produzido fora do período de trabalho para comprovação de atividade especial, desde que seja demonstrada a manutenção das condições ambientais nocivas.
(Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do Jusbrasil)