
O Tribunal do Júri da Comarca de Pirenópolis condenou, nesta sexta-feira (14), Fernando Jacinto da Silva Lima a 55 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão pelo feminicídio de sua companheira, Aranalla Janaína Amorim Nascimento. Este é o primeiro caso de feminicídio julgado na cidade. A sessão foi presidida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, titular da Vara Criminal da comarca, que fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e determinou a execução imediata da condenação, com manutenção da prisão preventiva do réu.
Além da pena privativa de liberdade, o Réu foi condenado a pagar o valor de R$ 300 mil, a título de reparação de danos morais, aos familiares da vítima, considerando o sofrimento dos pais e, especialmente, dos dois filhos da vítima, uma menina e um menino em idade escolar.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de Absolvição e afastou o homicídio privilegiado. Os jurados acolheram as qualificadoras referentes ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121-A, §2º, inciso V, do Código Penal. O crime foi enquadrado como feminicídio, praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 de abril de 2025, na quitinete onde o casal residia, no Centro de Pirenópolis. O relacionamento era marcado por ciúmes excessivos, controle do uso do celular e inspeções no corpo da vítima em busca de sinais de suposta traição. Na manhã dos fatos, vizinhos relataram terem ouvido discussão, pedidos para que a vontade da vítima fosse respeitada e, em seguida, gritos de socorro. Acionada, a Polícia Militar encontrou o réu nu sobre a vítima, também despida, desferindo golpes de faca em ambiente fechado e reduzido. Os policiais intervieram, deram voz de prisão ao agressor e acionaram o SAMU e o Corpo de Bombeiros. Aranalla foi inicialmente atendida em Pirenópolis e, depois, encaminhada para unidade hospitalar em Anápolis, onde permaneceu internada por quase um mês, mas não resistiu aos ferimentos.
Na Sentença, a juíza destacou a culpabilidade exacerbada, a personalidade de Fernando Jacinto, com histórico de violência doméstica contra outra mulher, as circunstâncias do crime e as consequências especialmente graves, com a orfandade dos filhos e o impacto emocional e psicológico sobre a família. Esses elementos levaram à fixação da pena-base em patamar elevado, posteriormente majorada em razão das causas de aumento reconhecidas pelo júri.